segunda-feira, fevereiro 21, 2011

A dica de hoje é sobre?

Dicas! haha'

Malas

Você pode levar apenas 02 malas despachadas, com no máximo 32 quilos cada uma e tamanho máximo de 157cm (comprimento + largura + altura) e uma terceira mala de mão com no máximo 18 quilos que caiba debaixo ou no compartimento acima do assento do avião, com tamanho máximo de 114cm (comprimento + largura + altura).
Se você pretende levar algum eletronico, preencha esse formulário.
Quanto menos você levar, menos vai se arrepender.
Aproveite a viagem pra mudar o guarda roupas e tudo o mais. Além disso, você pode comprar uma mala lá mesmo, que é bem barato, por exemplo uma mala aqui, sai por tanto e com esse mesmo tanto você compra 4 malas lá. o.O
Aliás, leve roupas comfortaveis, você vai andar muito então nada de sandalias e saltos altos. A Disney se desculpa, mas ela não foi feita pros saltos. ^^
Vá com um tenis que pretende jogar fora e compre outros lá, também são super em conta.
Restrições bagagiais! (hã?)
  • todos os líquidos devem estar em frascos individuais com capacidade de até 100ml;
  • todos os frascos devem estar acondicionados em uma embalagem plástica transparente, vedada, com capacidade máxima de 1 litro ou até 20cm x 20cm, que deve ser apresentada durante a inspeção de embarque
  • medicamentos que precisem ser utilizados durante o vôo, deverão estar acompanhados de receitas médicas;
  • alimentos de bebês ou líquidos de dietas especiais serem consumidos durante o vôo, devem ser apresentados durante a inspeção de bagagem;
  • líquidos adquiridos em free shops podem exceder os limites acima, desde que dispostos em embalagens plásticas seladas e com o recibo de compra com a data de início do vôo. Esta medida não garante a aceitação da embalagem em outros países.


Filas

Se você for pro parque em um feriado, vai lotar. Se você for nas férias, vai lotar. Se você for no verão, vai lotar.

Dim Dim

Leve basicamente para alimentação, transporte, ingressos e muito dinheiro para compras.
Nome das moedas: penny - 1 cent; nickel - 5 cents; dime - 10 cents; quarter - 25 cents; e, half-dollar - 50 cents.
Não leve todo seu dinheiro no bolso para os parques, apesar de ser os EUA, a policia lá também é usada, certo?

Roupas


S (Small) P (Pequeno)
M (Medium) M (Médio)
L (Large) G (Grande)
XL (Extra Large) GG (Extra Grande)

Roupas infantis:
Brasil Estados Unidos
2 2-3
4 4-5
6 6-6x
8 7-8
10 10
12 12
14 14
16+ 16+
Vestidos, saias e casacos femininos:
Brasil Estados Unidos
38 4
40 6
42 8
44 10
46 12
48 14
50 16
Blusas e malhas femininas:
Brasil Estados Unidos
38 6
40 8
42 10
44 12
46 14
48 16
50 18
Ternos masculinos:
Brasil Estados Unidos
46 36
48 40
50 44
52 46
54 48
Camisas masculinas:
Brasil Estados Unidos
35 14
37 15
39 15 ½
40 16
41 16 ½
42 17
43 17 ½
44 18
Calçados Infantis:
Brasil Estados Unidos
24-25
7 ½
26-27 8 ½
28 9 ½
29 10 ½
30 11 ½
31 12 ½
Calçados Femininos:
Brasil Estados Unidos
33 4 ½
34 5 ½
35 6 ½
36 7 ½
37
38 9
39 10
Calçados Masculinos:
Brasil Estados Unidos
39 7 ½
40 8 ½
41 9 ½
42 10
43 11
44 12
45 12 ½
46
13 ½
Tabelas desse site

Furada - Não traga nada disso pro Brasil
  • objetos destinados a revenda ou a uso industrial;
  • automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, traillers e demais veículos automotores terrestres;
  • aeronaves; e,
  • embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.

  • cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
  • cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
  • brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro;
  • espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente;
  • quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência;
  • mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas");
  • produtos contendo organismos geneticamente modificados;
  • os agrotóxicos, seus componentes e afins;
  • mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública; e,
  • substâncias entorpecentes ou drogas.

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